2026-09-16 · TJBA
Após compulsar os autos, no exercício da atividade jurisdicional e visando o impulso oficial do feito, DETERMINO: a) a nomeação de JOSEFA AMELIA DE SANTANA para o cargo de inventariante, DEVENDO SER EXPEDIDO TERMO; b) o deferimento da prioridade de tramitação, devendo a Secretaria realizar as anotações e identificações de estilo nos autos; c) a expedição de alvará judicial autorizado em favor da inventariante, para levantamento do valor suficiente para a quitação integral da dívida junto ao Banco do Nordeste (conforme última atualização bancária a ser apresentada) e para o pagamento das custas processuais, devendo a inventariante comprovar os pagamentos em juízo no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento; d) a intimação da inventariante para que providencie a juntada das certidões negativas de débitos tributários (Federal, Estadual e Municipal) em nome da falecida; e) após o cumprimento dos itens anteriores, proceda-se à inventrarante ao encaminhamento dos autos a SEFAZ-BA, para manifestar sobre a incidência de tributos; Ibicaraí/BA, 08 de maio de 2026. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito