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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000763-84.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA ELIAS MARTINS RECLAMADO: PHENIX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445cdb proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para vista e manifestação, querendo, em cinco dias, quanto ao laudo pericial vindo aos autos. Para otimizar a pauta de audiências, evitar a prática de atos desnecessários e imprimir celeridade ao feito, assina-se às partes o prazo preclusivo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. Tendo em vista que o presente despacho tem também o objetivo de concentrar e racionalizar a prova oral, requerimentos anteriores de produção dessa prova não serão considerados, devendo agora serem renovados, se esse o caso. Também no mesmo prazo, já que agora as partes têm ciência do resultado da perícia, faculto requererem a designação de audiência de tentativa conciliatória e ainda a apresentação de valores como proposta para eventual acordo. Após, retornem os autos conclusos. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PHENIX SOLUCOES LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000763-84.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA ELIAS MARTINS RECLAMADO: PHENIX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445cdb proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para vista e manifestação, querendo, em cinco dias, quanto ao laudo pericial vindo aos autos. Para otimizar a pauta de audiências, evitar a prática de atos desnecessários e imprimir celeridade ao feito, assina-se às partes o prazo preclusivo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. Tendo em vista que o presente despacho tem também o objetivo de concentrar e racionalizar a prova oral, requerimentos anteriores de produção dessa prova não serão considerados, devendo agora serem renovados, se esse o caso. Também no mesmo prazo, já que agora as partes têm ciência do resultado da perícia, faculto requererem a designação de audiência de tentativa conciliatória e ainda a apresentação de valores como proposta para eventual acordo. Após, retornem os autos conclusos. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA ELIAS MARTINS
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