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0000763-81.2010.5.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000763-81.2010.5.19.0006 AUTOR: ROBERTO TORRES DE OLIVEIRA RÉU: CITYSERV TERCEIRIZACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f65c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. A únicas pendências do processo são às custas e a contribuição previdenciária, cujo valor devido é ínfimo a executar (R$ 586,29-v. id 4831dea). Nesse caso, não há dúvidas de que a importância da contribuição se encontra abaixo do piso de atuação da PGF, conforme Portaria MF 47, de 7 de julho de 2023 e Portaria PGF n. 839, de 13 de dezembro de 2013. Assim, por motivos de economicidade, resolve-se não prosseguir à execução previdenciária, tendo em vista que os custos do Erário com a perseguição de tal crédito será mais elevado que o valor a ser arrecadado. Desnecessária a intimação da PGF, em razão de seu piso de atuação. A União poderá a qualquer tempo requerer o que lhe entender de direito, bem como prosseguir com a cobrança de eventuais débitos, pelos meios adequados. Custas dispensadas. Com suporte no art. 924, III do CPC, declaro extinta a execução. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TORRES DE OLIVEIRA

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