Publicações do processo

0000763-64.2025.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000763-64.2025.5.13.0025 AUTOR: MONICA CARDOSO DE MELO RÉU: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919da83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Quite-se esta execução com o depósito efetuado na conta judicial nº 4099.042.05004038-0 da Caixa Econômica Federal. Esclareço que a condenação da parte autora em honorários de sucumbência poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar a alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Decorrido o prazo legal sem essa demonstração, a obrigação da parte autora extinguir-se-á, independentemente de nova declaração judicial. DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Expeçam-se alvarás para fins de liberação/transferência e recolhimento dos valores em favor dos credores. Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente, o que não impede seu desarquivamento em caso de demonstração de alteração da situação de insuficiência de recursos da parte autora. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA CARDOSO DE MELO

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000763-64.2025.5.13.0025 AUTOR: MONICA CARDOSO DE MELO RÉU: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE Fica a parte autora notificada para indicar conta bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência de seu crédito, tendo em vista a devolução do alvará expedido em seu favor (ID 9d0a553). JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. GLAUBER SILVA FARIAS Intimado(s) / Citado(s) - MONICA CARDOSO DE MELO

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