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0000763-64.2023.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000763-64.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA SOLIMOES (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: A. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SCP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98abcce proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada PAFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) (ID f5eb9c2) preenche os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, a regularidade da representação processual e o preparo recursal adequado. DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário; II. Intimar a(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias úteis; III. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 08 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA SOLIMOES - DULCINETE BARAUNA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000763-64.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA SOLIMOES (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: A. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SCP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98abcce proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada PAFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) (ID f5eb9c2) preenche os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, a regularidade da representação processual e o preparo recursal adequado. DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário; II. Intimar a(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias úteis; III. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 08 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - A.G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

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