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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0000763-56.2024.8.16.0125 Processo: 0000763-56.2024.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$10.290,66 Polo Ativo(s): PONTALEÃO ALVES CHAVES Polo Passivo(s): Município de Palmital/PR 1. No mov. 110.1, a parte exequente requer o processamento de cumprimento de sentença complementar relativamente às parcelas do adicional por tempo de serviço referentes aos meses de setembro e outubro de 2025, apresentando os documentos e a memória de cálculo dos movs. 110.2 e 110.3. 2. Verifica-se que o cálculo anteriormente apresentado no mov. 48.1 contemplou as parcelas devidas até agosto de 2025, ao passo que os documentos juntados no mov. 110.2 indicam que a implantação do adicional em folha ocorreu posteriormente, de modo que os valores ora postulados, em princípio, não se encontram abrangidos pela execução anterior. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença complementar. 3. Intime-se o Município de Palmital/PR, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá apresentar eventual cálculo de retenção de imposto de renda incidente sobre o crédito complementar, se cabível. 4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem conclusos. 5. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual cálculo de retenção apresentado pelo ente público, vindo os autos conclusos na sequência. 6. O processamento do presente cumprimento complementar não interfere nas requisições de pagamento anteriormente expedidas. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado