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TJAM · Vara Única da Comarca de Itapiranga - JE Cível · Sentença
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada nestes autos em face de Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença e juros de mora conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, desde o evento danoso. Sem despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso inominado, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, certifiquem-se tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões, e gratuidade processual ou isenção legal de preparo, e remetam-se os autos à turma recursal, independentemente de nova conclusão, por não caber a este julgador o juízo de admissibilidade do recurso.
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