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0000763-42.2025.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000763-42.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANGELA MARIA FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a52473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e que já houve a pesquisa patrimonial com uso dos sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD, o INFOJUD, o RENAJUD, dentre outros disponíveis neste Regional, e considerando que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, em face da execução frustrada, determino: I – Inclua-se o nome do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD, se ainda não foi feita tal diligência nos presentes autos, devendo ser observado que a exclusão nos cadastros de inadimplentes só poderá ocorrer em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; II – Suspenda-se a execução por 15 (quinze) dias, com o respectivo sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (art. 215 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11ª Região); III – Após, sobrestem-se provisoriamente os autos, assegurando às partes o direito de nele intervir e solicitar o que entender necessário para o prosseguimento da execução, pelo prazo de dois anos, contados da ciência deste despacho ou do que concedeu o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Fica autorizada a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo a fim de satisfazer a execução, observando-se as particularidades do processo. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA FERNANDES RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000763-42.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANGELA MARIA FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a52473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e que já houve a pesquisa patrimonial com uso dos sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD, o INFOJUD, o RENAJUD, dentre outros disponíveis neste Regional, e considerando que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, em face da execução frustrada, determino: I – Inclua-se o nome do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD, se ainda não foi feita tal diligência nos presentes autos, devendo ser observado que a exclusão nos cadastros de inadimplentes só poderá ocorrer em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; II – Suspenda-se a execução por 15 (quinze) dias, com o respectivo sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (art. 215 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11ª Região); III – Após, sobrestem-se provisoriamente os autos, assegurando às partes o direito de nele intervir e solicitar o que entender necessário para o prosseguimento da execução, pelo prazo de dois anos, contados da ciência deste despacho ou do que concedeu o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Fica autorizada a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo a fim de satisfazer a execução, observando-se as particularidades do processo. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

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