Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara
Processo 0000763-40.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1005928-85.2025.8.26.0438) (processo principal 1005928-85.2025.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.F.S.R.S.G.G.G.S.F. - M.J.S. - Vistos. 1. Ante a manifestação do(a) exequente (fls.176) e a concordância do representante do Ministério Público às fls. 179, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s), expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. 3. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP), ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.