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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA CumPrSe 0000763-22.2026.5.09.0096 REQUERENTE: ALDETONIO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51258bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da petição de fls. 2/3 (ID. ab904e8). Guarapuava, 14 de julho de 2023. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria 1. A parte autora requer a execução provisória em autos suplementares, o que é deferido pelo Juízo, observando-se o contido na OJ EX SE - 18 da Seção Especializada do E. TRT 9ª Região: "Na execução provisória, praticam-se todos os atos, como na execução normal, exceto liberação de dinheiro e alienação de bens penhorados". 2. As partes serão intimadas quando do retorno dos autos principais, para retomada da contagem dos prazos processuais. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência da importância de R$ 27.926,94 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), em data de 04/09/2026, depositada na conta judicial nº 0891.042.05420772-0 (depósitos recursais), para outra conta judicial remunerada da Caixa Econômica Federal (PAB-JT 2729), à disposição deste Juízo e vinculada aos presentes autos de CumPrSe nº 0000763-22.2026.5.09.0096, em que é exequente ALDETÔNIO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (CPF: 076.XXX.XXX-70), devendo a operação ser comprovada nos presentes autos, em 48 horas. Por questão de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho servirá como ofício. 4. Junte-se cópia do presente despacho nos autos de ATOrd nº 0000226-60.2025.5.09.0096. 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte as peças necessárias à formação dos autos suplementares, inclusive os da representação processual própria e da parte contrária (R.G., C.P.F., comprovante de residência, procurações, substabelecimentos, contrato social, documentos referente ao contrato de trabalho, sentença, acórdão, etc), bem como, considerando que os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora foram apresentados fora da plataforma PJe-Calc, em desconformidade com o disposto no artigo 22, parágrafo sexto, da Resolução n° 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, solicita-se que os cálculos sejam apresentados a partir da plataforma PJe-Calc, juntando-os em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, anexando-o na aba “cálculos do Processo”. 6. Apresentadas as peças e verificada a anexação do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc na aba “cálculos do Processo”, intimem-se as partes para ciência da autuação destes autos de Execução Provisória e verificação da regularidade de sua formação, bem como, de que este Juízo adota o procedimento previsto no artigo 884, da CLT, que permite às partes, após a garantia da execução, a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação 7. Intime-se a parte reclamada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença elaborados parte autora, apresentando, em caso de divergência, impugnação fundamentada com os itens e valores objeto da discordância, querendo, sob pena de preclusão. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDETONIO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Distribuição
Processo 0000763-22.2026.5.09.0096 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA na data 01/09/2026
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