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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 0000763-21.2026.8.26.0218 (processo principal 1000681-07.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - W.R.R.S. - Proc. 2025/000329 Vistos. A parte autora, por meio de seu procurador legalmente constituído, apresentou manifestação expressando o desinteresse no prosseguimento da demanda e requerendo, assim, a homologação da desistência da ação. É o relatório. DECIDO. A desistência da ação é direito potestativo do autor, desde que a parte contrária não tenha apresentado contestação. O pedido de desistência, devidamente formalizado nos autos, atende aos requisitos legais. Com efeito, a homologação do pedido de desistência da ação impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência manifestado pela parte Autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a desistência da ação é ato unilateral e não há interesse recursal remanescente das partes, fica esta decisão transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Sem custas finais. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que não houve instauração do contraditório. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)