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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000762-75.2011.8.16.0174 Recurso: 0000762-75.2011.8.16.0174 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): Louriza Cristina Nunes FABIANA MARIA NUNES LUVIZOTTO Lucas Geraldo Nunes Considerando a expressa anuência da parte autora (seq. 56.1), homologo a proposta de acordo de seq. 16.2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora