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0000762-52.2026.5.05.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACum 0000762-52.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BRUMADO E REGIAO RECLAMADO: J ALVES CONTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aa602 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Para fins de readequação de pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para o dia 22/10/2026 às 15:10 - Instrução por videoconferência, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião). O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Advirto, ainda, às partes que, por optarem por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Faculta-se às partes e testemunhas a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. RECOMENDAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e eventuais testemunhas sobre o uso da plataforma ZOOM em especial o ingresso na audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ZOOM Após o ingresso, inserindo-se o ID da reunião ou link, o usuário deverá identificar-se no campo "Seu Nome" necessariamente com NOME e sempre que possível com Horário da audiência, recomendável ainda o registro na identificação como Advogado / Parte / Testemunha. ANDAMENTO DA PAUTA EM TEMPO REAL O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado em tempo real no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br , ou no próprio site do trt5.jus.br menu "Audiências" ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), não sendo necessário demandar a Secretaria da Vara tal fim. Intimem-se as Partes, por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, com a advertência de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J ALVES CONTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACum 0000762-52.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BRUMADO E REGIAO RECLAMADO: J ALVES CONTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aa602 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Para fins de readequação de pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para o dia 22/10/2026 às 15:10 - Instrução por videoconferência, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião). O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Advirto, ainda, às partes que, por optarem por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Faculta-se às partes e testemunhas a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. RECOMENDAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e eventuais testemunhas sobre o uso da plataforma ZOOM em especial o ingresso na audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ZOOM Após o ingresso, inserindo-se o ID da reunião ou link, o usuário deverá identificar-se no campo "Seu Nome" necessariamente com NOME e sempre que possível com Horário da audiência, recomendável ainda o registro na identificação como Advogado / Parte / Testemunha. ANDAMENTO DA PAUTA EM TEMPO REAL O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado em tempo real no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br , ou no próprio site do trt5.jus.br menu "Audiências" ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), não sendo necessário demandar a Secretaria da Vara tal fim. Intimem-se as Partes, por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, com a advertência de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BRUMADO E REGIAO

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