2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000762-26.2012.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: MARIA JOICE DE JESUS SOUZA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO registrado(a) civilmente como VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: ANTONIO RENATO DA SILVA Advogado(s): CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA14801), Santos & Santos Advocacia e Consultoria. registrado(a) civilmente como VINICIUS OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA20631) DESPACHO Verifica-se que foi determinada a realização de penhora on-line em nome da parte executada, providência que não foi cumprida até o presente momento. Assim, determino o cumprimento da ordem anteriormente proferida, devendo a Secretaria proceder à pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, observando-se o valor atualizado do débito. Caso não conste nos autos planilha atualizada, intime-se a parte exequente para apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito