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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000762-10.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: EDILANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935571c proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Considerando o requerimento da parte exequente para prosseguimento do feito e início dos atos executórios, bem como a existência de cálculo recente nos autos, determino: 1. Notifique-se a parte reclamada/executada, via EDITAL(local incerto e não sabido), para pagar o débito discriminado na planilha de cálculos constante dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação desta decisão, sob pena de penhora e expropriação de bens. 3. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem pagamento ou garantia do Juízo, fica desde já autorizada a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completa, independentemente de nova conclusão. 4. Frustradas as tentativas de localização de bens suficientes à garantia do Juízo, proceda-se à inclusão da executada no BNDT e no SERASAJUD, se cabível. 5. Em seguida, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos, úteis e viáveis ao prosseguimento da execução, devendo indicar providências específicas e diversas daquelas já realizadas pelo Juízo, nos termos do art. 11-A da CLT. 6. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, permanecendo os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme ConsAdm PJeCor 0000139-62.2022.5.00.0500 e OF. CIRC TRT6-CRT Nº 418/2022. 7. Durante o período de sobrestamento, fica assegurada à parte credora a possibilidade de indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 40, § 3º, da Lei nº 6.830/80, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILANE RODRIGUES DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000762-10.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: EDILANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME , com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, que figura(m) como RECLAMADO(S) nos autos do processo em epígrafe, proposta por EDILANE RODRIGUES DA SILVA , PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, a quantia de valor de R$ 123.604,86, atualizado até 31/08/2026. O valor total da execução, bem como os valores das parcelas integrantes do título executivo, encontram-se discriminados nos autos, podendo o(a) devedor(a) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. O presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, considerando-se vencida a citação assim que decorrido o prazo supramencionado. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME
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