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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000761-75.2024.8.26.0653/SP
Assunto: Cartão de Crédito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAO
ADVOGADO(A): FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB SP201392)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB SP190687)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se, a parte requerente/exequente, acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, caso necessário, proceda à parte, diretamente no sistema Eproc, à inclusão de novo endereço de citação/intimação da parte contrária, por meio botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações”, da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, indicando-o como “Favorito” quando se tratar do endereço principal ou o primeiro a ser diligenciado (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86), bem como ao recolhimento das despesas de postagem ou diligências do Oficial de Justiça.
ATENÇÃO:
O cadastro de CEP(s) genéricos impossibilita a expedição automática de atos pelo sistema. Consulte o site dos Correios — www.correios.com.br — para realizar o cadastro correto dos CEP(s).
ORIENTAÇÕES – INFOPROC nº 69
Local: Vargem Grande do Sul
2026-08-27 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000761-75.2024.8.26.0653/SP
Assunto: Cartão de Crédito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAO
ADVOGADO(A): FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB SP201392)
ADVOGADO(A): FERNANDO BADIN (OAB SP227802)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB SP190687)
ATO ORDINATÓRIO
1. Estes autos foram migrados para o sistema EPROC.
A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema.
Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: MANUAL DO ADVOGADO - PRIMEIROS PASSOS
O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao
Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc.
Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN.
Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link MANUAL DO ADVOGADO - PRIMEIROS PASSOS
Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/
2. Para garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento das ferramentas de automação do sistema EPROC, solicitamos atenção à correta nomenclatura das peças:
Evite Termos Genéricos: As categorias "Petições Diversas" ou "Petição Intermediária" não devem ser utilizadas de forma indiscriminada. Elas dificultam a triagem automática e o pronto atendimento do pedido.
Nomenclatura Específica: Utilize sempre o nome específico da petição (ex: Manifestação sobre Laudo, Pedido de Habilitação, Réplica, pedido liminar, contestação etc.), permitindo que o sistema direcione o processo corretamente para a fila de trabalho. Ademais os processos que apresentam petições adequadamente classificadas tendem apresentar acentuada celeridade processual em virtude das automatizações existentes no sistema Eproc.
Dever do Advogado: Ressaltamos que a correta indexação dos documentos é dever do peticionante, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº 551/TJSP e no art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ).
A colaboração na organização do processo digital beneficia a todos, acelerando a análise judicial e a prestação jurisdicional.
Int.
Vargem Grande do Sul,26 de agosto de 2026 .
Local: Vargem Grande do Sul