Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000761-72.2025.5.18.0052 AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA RÉU: O-HO RESIDENCE HOTEL SPE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000761-72.2025.5.18.0052 AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA RÉU: O-HO RESIDENCE HOTEL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz desta Vara do Trabalho, Dr.Juliano Braga Santos, em cumprimento à RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, em seu Art.1º, § 1º , deverá a Secretaria observar o seguinte: 1. promover o arquivamento definitivo do processo,nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; 2. intimar o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, para tomar ciência que poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença -"classe 156", demonstrando a inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT. Considerando a determinação acima, esta secretaria deverá remeter os autos ao arquivo definitivo e intimar o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, para tomar ciência que poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença -"classe 156", caso demonstre a a inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT. Este ato será publicado para ciência das partes. Após, arquive-se os autos. ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUANA BATISTA Servidor ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUANA BATISTA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS AURELIO BEZERRA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000761-72.2025.5.18.0052 AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA RÉU: O-HO RESIDENCE HOTEL SPE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000761-72.2025.5.18.0052 AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA RÉU: O-HO RESIDENCE HOTEL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz desta Vara do Trabalho, Dr.Juliano Braga Santos, em cumprimento à RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, em seu Art.1º, § 1º , deverá a Secretaria observar o seguinte: 1. promover o arquivamento definitivo do processo,nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; 2. intimar o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, para tomar ciência que poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença -"classe 156", demonstrando a inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT. Considerando a determinação acima, esta secretaria deverá remeter os autos ao arquivo definitivo e intimar o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, para tomar ciência que poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença -"classe 156", caso demonstre a a inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT. Este ato será publicado para ciência das partes. Após, arquive-se os autos. ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUANA BATISTA Servidor ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. LUANA BATISTA
Intimado(s) / Citado(s)
- O-HO RESIDENCE HOTEL SPE LTDA