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TJSP · Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000761-59.2025.8.26.0356 (processo principal 1001868-58.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Noemia Pereira da Silva - Vistos. Diante da desídia da parte exequente em comunicar eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Declaro levantada eventual penhora existente. Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
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