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0000761-46.2025.5.09.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000761-46.2025.5.09.0659 AUTOR: SANDRO VALERIO RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: SEM LIMITES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) Destinatário: Advogado da 4ª RÉ: Dr. FAGNER LINCOLN LIBANIO DE ANDRADE. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado para o contido na decisão id bccd186, do seguinte teor: “(…)2. Determino o processamento do Recurso Ordinário interposto pela parte autora (id. 35ea35f), sem embargo, naturalmente, do Juízo de admissibilidade recursal que será realizado pelo órgão jurisdicional ad quem (artigo 1.010, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 2.1. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoá-lo no prazo legal. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE CARLOS FILIPAK Intimado(s) / Citado(s) - IVO SEGURO

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000761-46.2025.5.09.0659 AUTOR: SANDRO VALERIO RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: SEM LIMITES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) Destinatário: Advogado da 3ª RÉ: Dr. FAGNER LINCOLN LIBANIO DE ANDRADE. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado para o contido na decisão id bccd186, do seguinte teor: “(…)1. Anote-se no registro dos autos o teor do instrumento de mandato jungido ao id. 7d9449c, outorgado pela ré F TENSINI & CIA LTDA.. 1.1. Intime-se, pois, a reclamada em referência, acerca do teor da Sentença proferida no id. 672bfbc, por meio de seu procurador, dispensando-se a expedição do mandado de intimação determinada no item 1 do despacho de id. fbffdbc. (…)”. Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença (id672bfbc) proferida nos autos, abaixo dispositivo: "(...) ISTO POSTO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo embargante SANDRO VALÉRIO RIBEIRO DE ALMEIDA e, quanto ao mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos e integrar a fundamentação quanto ao saldo de salário de dezembro de 2023 e ao décimo terceiro salário proporcional de 2023, rejeitando-os quanto ao mais, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, mantidos inalterados o valor da condenação e o dispositivo da sentença embargada. Custas já arbitradas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores. Nada mais". Chave de acesso:26081807593521400000171823198 https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26081807593521400000171823198?instancia=1 GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE CARLOS FILIPAK Intimado(s) / Citado(s) - F TENSINI & CIA LTDA

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