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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000761-34.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: NIOMAR DOS SANTOS ALELUIA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d612a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por NIOMAR DOS SANTOS ALELUIA em face de UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE e ESTADO DO AMAPÁ, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos. A fundamentação supra integra o presente dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela parte autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. Custas pela parte autora, isenta na forma da lei (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIOMAR DOS SANTOS ALELUIA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000761-34.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: NIOMAR DOS SANTOS ALELUIA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d612a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por NIOMAR DOS SANTOS ALELUIA em face de UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE e ESTADO DO AMAPÁ, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos. A fundamentação supra integra o presente dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela parte autora ao advogado das reclamadas. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. Custas pela parte autora, isenta na forma da lei (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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