Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000761-02.2022.5.05.0291 RECLAMANTE: LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Fixo o débito da parte ré no valor de R$98.640,39 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), consoante cálculos de liquidação anexo, que integram a presente decisão. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000761-02.2022.5.05.0291 RECLAMANTE: LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Fixo o débito da parte ré no valor de R$98.640,39 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), consoante cálculos de liquidação anexo, que integram a presente decisão. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS