Publicações do processo

0000761-02.2022.5.05.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000761-02.2022.5.05.0291 RECLAMANTE: LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Fixo o débito da parte ré no valor de R$98.640,39 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), consoante cálculos de liquidação anexo, que integram a presente decisão. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000761-02.2022.5.05.0291 RECLAMANTE: LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Fixo o débito da parte ré no valor de R$98.640,39 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), consoante cálculos de liquidação anexo, que integram a presente decisão. Notifiquem-se as partes. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BELARMINO DOS SANTOS

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