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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000760-57.2026.8.26.0318/SPEXEQUENTE: MAURICIO DIAS ADVOGADO(A): TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB SP434831) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS ROCHA (OAB SP434164) EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Em face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, que deverá ser intimada a comprovar o recolhimento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de guia própria, sob pena de inscrição. Tendo em vista a informação apresentada pelo autor acerca do valor excedente de R$192,10, este deverá ser levantado em favor do executado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor do valor de R$2.518,50 (evento 59, PED EXP ALV LEV FORM2). O Saldo remanescente deverá ser levantado em favor do executado, mediante apresentação do formulário de MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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