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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000760-47.2014.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requereu inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes na forma do art. 782, § 3º do CPC/15. O CPC/15 inovou ao prever para a execução de título extrajudicial a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros restritivos (art. 782, §§ 3º e 5º do CPC/15), norma esta extensível aos procedimentos executivos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do CPC/15. Tal providência traduz-se em meio coercitivo disponibilizado pela lei ao requerimento do exequente, constituindo-se em estímulo ao cumprimento da obrigação pelo executado, razão pela qual DEFIRO o requerimento. Incluam-se o nome do executado CLAUDIA FREITAS GEMINIANO DE FRANCA, CPF: 07947484732, nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, § 3º do CPC/15, através do SERASAJUD. Cabe à exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do §4º do citado artigo. Cumprido, dê-se vista às partes, devendo a exequente requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
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