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0000760-34.2025.5.12.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000760-34.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: ALEXANDRE OSNI SILVA RECLAMADO: SCAL LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f3d65 proferida nos autos. D E C I S Ã O I - Homologo o acordo em relação aos créditos principais, para que alcance seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, considerando o Tema Vinculante 68 do TST, o valor de R$ 4.374,28, discriminado a título de diferenças de FGTS com a multa de 40%, conforme Planilha de Cálculos de Id b7a28cf, deverá ser depositado na conta vinculada do autor, comprovando a ré nos autos, no mesmo prazo estipulado para o cumprimento do acordo, sendo vedado o pagamento direto ao trabalhador, sob pena de execução. Expeça-se alvará para movimentação dos valores depositados. II - De acordo com o art. 832, § 6º, da CLT e com o entendimento pacificado na OJSDI-I nº 376 do TST, o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudica os créditos da União. Portanto, a executada deverá comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da sentença ou dos cálculos de liquidação, assim como das custas processuais e dos créditos de terceiros devidos, incluindo honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo. III - A parte reclamante deverá manifestar-se, no prazo de dez dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. IV - Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União nos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. V - Considerando o acordo ora homologado, altere-se o tipo de petição de Id 405aeee. VI - Oportunamente, no silêncio do autor e comprovados os recolhimentos dos encargos processuais acima referidos, verifiquem-se as pendências e arquivem-se. PALHOCA/SC, 03 de setembro de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCAL LOG TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000760-34.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: ALEXANDRE OSNI SILVA RECLAMADO: SCAL LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f3d65 proferida nos autos. D E C I S Ã O I - Homologo o acordo em relação aos créditos principais, para que alcance seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, considerando o Tema Vinculante 68 do TST, o valor de R$ 4.374,28, discriminado a título de diferenças de FGTS com a multa de 40%, conforme Planilha de Cálculos de Id b7a28cf, deverá ser depositado na conta vinculada do autor, comprovando a ré nos autos, no mesmo prazo estipulado para o cumprimento do acordo, sendo vedado o pagamento direto ao trabalhador, sob pena de execução. Expeça-se alvará para movimentação dos valores depositados. II - De acordo com o art. 832, § 6º, da CLT e com o entendimento pacificado na OJSDI-I nº 376 do TST, o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudica os créditos da União. Portanto, a executada deverá comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da sentença ou dos cálculos de liquidação, assim como das custas processuais e dos créditos de terceiros devidos, incluindo honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo. III - A parte reclamante deverá manifestar-se, no prazo de dez dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. IV - Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União nos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. V - Considerando o acordo ora homologado, altere-se o tipo de petição de Id 405aeee. VI - Oportunamente, no silêncio do autor e comprovados os recolhimentos dos encargos processuais acima referidos, verifiquem-se as pendências e arquivem-se. PALHOCA/SC, 03 de setembro de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OSNI SILVA

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