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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000760-27.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE DA SILVA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e1b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamada peticionou nos autos (ID bc60ce7) informando que tomou conhecimento de dívida de pensão alimentícia a cargo do reclamante, motivo pelo qual efetuará o depósito judicial do crédito devido ao autor. A ata de audiência de homologação do acordo (ID d3930b5) estabelece expressamente a possibilidade de quitação mediante depósito judicial. Além disso, em conformidade com o artigo 529, § 3º, e artigo 833, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, os créditos trabalhistas ostentam natureza alimentar, cabendo a este Juízo resguardar eventual penhora ou determinação de retenção de pensão alimentícia emanada do Juízo da Família. Sendo assim, determino: Defiro e autorizo a quitação da parcela mediante depósito judicial vinculado a estes autos à disposição deste Juízo.Intime-se o reclamante, por sua patrona, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição da reclamada, informando a existência de ação ou ordem judicial de desconto de pensão alimentícia e esclarecendo a situação legal alegada.Fica retido nos autos o montante apontado até a manifestação do autor e ulterior deliberação deste Juízo.Esclareça-se que a presente petição não obsta ou suspende a quitação das parcelas devidas a título de honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais à patrona do reclamante, cujos pagamentos deverão observar as condições estipuladas no termo de conciliação. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000760-27.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEITE DA SILVA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e1b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamada peticionou nos autos (ID bc60ce7) informando que tomou conhecimento de dívida de pensão alimentícia a cargo do reclamante, motivo pelo qual efetuará o depósito judicial do crédito devido ao autor. A ata de audiência de homologação do acordo (ID d3930b5) estabelece expressamente a possibilidade de quitação mediante depósito judicial. Além disso, em conformidade com o artigo 529, § 3º, e artigo 833, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, os créditos trabalhistas ostentam natureza alimentar, cabendo a este Juízo resguardar eventual penhora ou determinação de retenção de pensão alimentícia emanada do Juízo da Família. Sendo assim, determino: Defiro e autorizo a quitação da parcela mediante depósito judicial vinculado a estes autos à disposição deste Juízo.Intime-se o reclamante, por sua patrona, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição da reclamada, informando a existência de ação ou ordem judicial de desconto de pensão alimentícia e esclarecendo a situação legal alegada.Fica retido nos autos o montante apontado até a manifestação do autor e ulterior deliberação deste Juízo.Esclareça-se que a presente petição não obsta ou suspende a quitação das parcelas devidas a título de honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais à patrona do reclamante, cujos pagamentos deverão observar as condições estipuladas no termo de conciliação. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DA SILVA
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