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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 0000760-25.2026.8.26.0361 (processo principal 1001862-02.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Eleutero - Glaucia Aparecida Machado - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 55/62. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores penhorados via sistemaSisbajud(fls. 44/47), em favor da parte exequente. Para tanto, providencie o interessado a juntada doformuláriopróprio, devidamente preenchido, que podeserobtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAISFormuláriodeMLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo o processo aguardar, na fila "processos suspensos", a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMODEL (OAB 196714/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP), VICTÓRIA REGINA MOURÃO SCLAVO (OAB 370438/SP)
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