Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 0000760-12.2024.8.26.0097 (processo principal 1001849-87.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Nilda José dos Santos - Votorantim S.a. - Vistos. Chamo o feito à ordem para corrigir erro material procedimental. Revogo integralmente a decisão de fl. 43 e a certidão de fl. 47. Compulsando os autos, verifica-se que a executada Votorantim S.A. já havia sido inscrita na Dívida Ativa do Estado em razão do inadimplemento pretérito das custas processuais finais, conforme certidão de fl. 38. Sendo assim, o pagamento das referidas custas comprovado às fls. 40/42 foi escorreitamente realizado diretamente perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), utilizando o Código de Receita 231-8 (Custas judiciárias - Dívida ativa). Por esta razão sistêmica, a guia não consta como emitida no Portal de Custas do TJSP. Ante o exposto, reconheço a validade do pagamento demonstrado às fls. 39/42. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) encaminhando-se cópia das fls. 36/42, para ciência da quitação do débito referente ao processo em epígrafe e para as providências administrativas pertinentes à baixa da inscrição, caso ainda não adotadas. Após a adoção das providências supra, tornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)