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0000760-06.2021.5.06.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000760-06.2021.5.06.0006 RECLAMANTE: CLAUDEMIR DE SOUZA RECLAMADO: AMOS BARBOSA LEITE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ced247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução e determino: Retire-se o nome do executado do BNDT,. Determinação já cumprida;Pague-se a quem de direito, nos termos do rateio, dando ciência aos interessados quando o alvará estiver disponível no PJe;Ante ao exposto na certidão de id #id:5286b87, libere-se o saldo sobejante em favor da Editora Jornal do Comércio, que deverá indicar seus dados bancários para fins de transferência de crédito;Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição previdenciária;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, ARQUIVANDO-SE, em seguida. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NE300 PARTICIPACOES S.A - EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA - JCPM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000760-06.2021.5.06.0006 RECLAMANTE: CLAUDEMIR DE SOUZA RECLAMADO: AMOS BARBOSA LEITE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ced247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução e determino: Retire-se o nome do executado do BNDT,. Determinação já cumprida;Pague-se a quem de direito, nos termos do rateio, dando ciência aos interessados quando o alvará estiver disponível no PJe;Ante ao exposto na certidão de id #id:5286b87, libere-se o saldo sobejante em favor da Editora Jornal do Comércio, que deverá indicar seus dados bancários para fins de transferência de crédito;Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição previdenciária;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, ARQUIVANDO-SE, em seguida. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DE SOUZA

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