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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000759-92.2023.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$40.136,30 Exequente(s): ANTONELLI E MICHELON LTDA Executado(s): 4U FOOD RESTAURANTE LTDA FABIANO OSS TATIANE CARLA PEZENTE Vistos. 1). O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. 2). Homologo, por sentença (art. 203, § 1º, CPC), o acordo celebrado (evento 115), julgando o feito, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), determinando sua baixa e arquivamento. 3). Levante-se a restrição RENAJUD de evento 93. 4). Levante-se a restrição SERASAJUD de evento 97. 5). Existindo eventuais valores bloqueados, proceda-se ao desbloqueio. Caso os valores já tenham sido transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos, expeça-se alvará com prazo de validade de trinta (30) dias, em favor das partes executadas ou de seus procuradores, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, § 1º, do CN), o que deverá ser observado pela Secretaria. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito