Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ConPag 0000759-76.2026.5.08.0107 CONSIGNANTE: GOIAS DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARABA LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO EDUARDO MAGALHAES DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4186c proferido nos autos. DESPACHO Diante da petição apresentada pela consignante, informando os dados bancários da consignatária habilitada e requerendo a expedição de alvará para saque do FGTS, decido nos termos seguintes. Homologados os termos da conciliação em audiência realizada em 02/09/2026, determino à Secretaria da Vara a imediata transferência da importância consignada de R$ 3.175,08, depositada sob o ID 5626a8c, para a conta bancária indicada em nome da representante legal do espólio, Sra. Maria Telma Magalhães da Silva (CPF nº 092.420.582-20): Banco Itaú (341), Agência 7834, Conta Corrente 43150-9. No que concerne ao pedido de liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da conta vinculada do trabalhador falecido, Francisco Eduardo Magalhães da Silva, defiro a pretensão. O falecimento do empregado constitui hipótese legal de movimentação da conta vinculada, assegurando aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores indicados em alvará judicial, o direito ao saque integral dos saldos existentes, em conformidade com o artigo 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90 e com a Lei nº 6.858/80. Considerando que este Juízo já reconheceu a habilitação da mãe do de cujus como única beneficiária e representante legal do espólio na ata de audiência de ID 001a5eb, determina-se: 1 - Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor de Sra. MARIA TELMA MAGALHÃES DA SILVA, para o levantamento integral dos saldos de FGTS mantidos na conta vinculada de FRANCISCO EDUARDO MAGALHÃES DA SILVA, suprindo-se a ausência de disposição sobre a matéria na ata de conciliação; 2 - Expedido o alvará, intime-se a consignatária, por oficial de justiça; Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. MARABA/PA, 04 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARABA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.