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0000759-61.2024.8.16.0111

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Manoel Ribas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av. Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43)3572-8032 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0000759-61.2024.8.16.0111 Processo: 0000759-61.2024.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.563,99 Requerente(s): TEREZA NEVES Requerido(s): Município de Nova Tebas/PR 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 2. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença. 3. ALTERE-SE a classe processual. 4. INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art. 535, CPC) e/ou, no mesmo prazo, se manifestar sobre o enquadramento do valor do débito na lei que disciplina a RPV. 5. Transcorrido o prazo legal sem a oposição de impugnação ou rejeitada esta, CERTIFIQUE-SE. 6. Após, colhida a eventual concordância da parte devedora com a planilha de cálculo ou escoado o prazo para a sua manifestação – o que deverá ser certificado –, REQUISITE-SE o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º, do CPC. 7. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), EXPEÇA-SE alvará em favor do(s) respectivo(s) credor(es) dos valores depositados, observando-se a existência de poderes para tanto, manifestando-se sobre a integral satisfação do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de assim se reputar. 8. Após o pagamento de todos os valores requisitados, INTIME-SE a parte para informar a satisfação, em 10 (dez) dias, e VENHAM os autos conclusos para sentença de extinção. 9. Diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito

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