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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000759-50.2026.5.13.0006 AUTOR: ANTONIO SOARES DE LIMA RÉU: ALTA GRAMAME SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5c4b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos valores da inicial e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANTÔNIO SOARES DE LIMA, em face da ALTA GRAMAME SPE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando a sucumbência da parte reclamante nos pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 325,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.274,13, das quais fica dispensado em razão da justiça gratuita. Encerrou-se. Intimem-se as partes, via DJEN. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTA GRAMAME SPE LTDA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000759-50.2026.5.13.0006 AUTOR: ANTONIO SOARES DE LIMA RÉU: ALTA GRAMAME SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5c4b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos valores da inicial e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANTÔNIO SOARES DE LIMA, em face da ALTA GRAMAME SPE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando a sucumbência da parte reclamante nos pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 325,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.274,13, das quais fica dispensado em razão da justiça gratuita. Encerrou-se. Intimem-se as partes, via DJEN. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SOARES DE LIMA