2026-09-16 · TJSP
Processo 0000759-38.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1001122-42.2023.8.26.0352) (processo principal 1001122-42.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - FlS. 75/77: considerando o recolhimento das despesas necessárias e o interesse manifestado pela parte exequente na alienação do veículo penhorado, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do veículo HONDA/BIZ 125, placa FUU4J73, já objeto de penhora conforme decisão de fls. 59/60. O Oficial de Justiça deverá diligenciar no endereço indicado pela exequente, qual seja, Rua Um, nº 120, Bairro São José, Miguelópolis/SP, procedendo à constatação do estado de conservação do bem e à sua avaliação, nos termos do art. 870 do CPC. Deverá, se possível, registrar fotograficamente o veículo, consignando no auto suas condições aparentes de conservação, eventuais avarias e demais características relevantes à avaliação. Consigne-se no mandado que o bem já se encontra penhorado nestes autos, servindo a diligência exclusivamente à sua constatação e avaliação. Após, junte-se o auto aos autos e tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)