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0000759-34.2025.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000759-34.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: RONDYNELLE CARDOSO DE QUEIROZ RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe4dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE apenas para corrigir o erro material no capítulo da gratuidade da justiça, ajustar o fundamento legal do indeferimento dos reflexos do adicional de insalubridade em RSR e integrar a fundamentação dos honorários sucumbenciais deferidos ao patrono da parte autora, sem concessão de efeito modificativo ao julgado e mantendo íntegros todos os demais termos da sentença originária, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONDYNELLE CARDOSO DE QUEIROZ

  2. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000759-34.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: RONDYNELLE CARDOSO DE QUEIROZ RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe4dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE apenas para corrigir o erro material no capítulo da gratuidade da justiça, ajustar o fundamento legal do indeferimento dos reflexos do adicional de insalubridade em RSR e integrar a fundamentação dos honorários sucumbenciais deferidos ao patrono da parte autora, sem concessão de efeito modificativo ao julgado e mantendo íntegros todos os demais termos da sentença originária, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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