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TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000759-29.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ANDERSON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: EDILTON SOUZA DE MATOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0e90 proferida nos autos. 02/09/2026 14:17 DECISÃO 1. Homologo o acordo de id 3868789 ratificado pela(s) petição(ões) de id 7c0aeae para que produza seus jurídicos efeitos. 1.2. Custas "pro rata", no importe de R$ 100,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 50,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária ora concedida, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) W C CONSTRUTORA LTDA no importe de R$ 50,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 1.3. Deve a reclamada W C CONSTRUTORA comprovar, no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, o recolhimento da contribuição previdenciária devidas [sobre o valor total da transação, tanto no tocante à quota parte do empregado, como no tocante à quota parte do empregador, à razão de 31% (11% em relação ao prestador de serviços e 20% em relação à contribuição patronal do prestador de serviços) conforme disciplina dos artigos 21, §2º, I; 22, I e III; 31 todos da Lei 8.212/1991 c/c OJ 368 da SDI1 do c. TST]. 1.4. DISPENSADA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF nº. 47/2023 e Ato GP-TRT5 nº 526/2023. 1.5. Cumprido o acordo, EXCLUA-SE a reclamada W C CONSTRUTORA do polo passivo; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes. 2. Em manifestação de id b3975e6 o reclamante fez a indicação de novo endereço do reclamado EDILTON SOUZA DE MATOS e informou o Whatsapp do reclamado 57.671.654 DANIEL VERBINNEN. Retifique-se a autuação e reinclua-se o feito em pauta de audiência para os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017 em relação a estes reclamados, devendo a notificação do reclamado 57.671.654 DANIEL VERBINNEN ser feita por oficial de justiça por meio do aplicativo Whatsapp nos termos da PORTARIA CONJUNTA TRT5 GP-CR N. 001, DE 16 DE MARÇO DE 2020. /FCBJ SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ALMEIDA SILVA
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000759-29.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ANDERSON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: EDILTON SOUZA DE MATOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0e90 proferida nos autos. 02/09/2026 14:17 DECISÃO 1. Homologo o acordo de id 3868789 ratificado pela(s) petição(ões) de id 7c0aeae para que produza seus jurídicos efeitos. 1.2. Custas "pro rata", no importe de R$ 100,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 50,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária ora concedida, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) W C CONSTRUTORA LTDA no importe de R$ 50,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 1.3. Deve a reclamada W C CONSTRUTORA comprovar, no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, o recolhimento da contribuição previdenciária devidas [sobre o valor total da transação, tanto no tocante à quota parte do empregado, como no tocante à quota parte do empregador, à razão de 31% (11% em relação ao prestador de serviços e 20% em relação à contribuição patronal do prestador de serviços) conforme disciplina dos artigos 21, §2º, I; 22, I e III; 31 todos da Lei 8.212/1991 c/c OJ 368 da SDI1 do c. TST]. 1.4. DISPENSADA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF nº. 47/2023 e Ato GP-TRT5 nº 526/2023. 1.5. Cumprido o acordo, EXCLUA-SE a reclamada W C CONSTRUTORA do polo passivo; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes. 2. Em manifestação de id b3975e6 o reclamante fez a indicação de novo endereço do reclamado EDILTON SOUZA DE MATOS e informou o Whatsapp do reclamado 57.671.654 DANIEL VERBINNEN. Retifique-se a autuação e reinclua-se o feito em pauta de audiência para os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017 em relação a estes reclamados, devendo a notificação do reclamado 57.671.654 DANIEL VERBINNEN ser feita por oficial de justiça por meio do aplicativo Whatsapp nos termos da PORTARIA CONJUNTA TRT5 GP-CR N. 001, DE 16 DE MARÇO DE 2020. /FCBJ SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W C CONSTRUTORA LTDA
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