Publicações do processo

0000758-93.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000758-93.2026.5.13.0029 AUTOR: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055bab proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, observo que a parte reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, expondo os motivos na exordial. Assim, faz-se necessária a realização de perícia técnica para averiguar, no caso concreto, se a parte demandante esteve exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções, antes da instrução processual. Ante o exposto, determino: Retire-se o processo da pauta de audiências. Nomeio o(a) Sr(a). ALAMO GONDIM UCHOA DE CASTRO , sorteado(a) via Sistema PJe, para atuar como perito(a) do Juízo. As partes ficam intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, a contar do próximo dia útil. Intime-se o(a) perito(a) para ciência da nomeação. Aceitando, deverá designar data para a perícia no prazo de 05 (cinco) dias, observando o antecedente mínimo de 08 (oito) dias entre a designação da data da perícia e a realização da inspeção. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização da perícia. Os atos processuais decorrentes da produção pericial (inclusive eventuais novas nomeações por sorteio) serão praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de novo despacho, com as devidas intimações via DEJT. O procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a 852-H da CLT. Considerando que a realização de perícia inviabiliza o cumprimento do prazo previsto no art. 852-H, § 7º, da CLT, determino a conversão do rito processual para o ordinário. A Secretaria deverá proceder aos ajustes necessários no sistema. Por fim, havendo acordo, as partes deverão apresentar petição conjunta para inclusão do feito em pauta de conciliação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000758-93.2026.5.13.0029 AUTOR: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055bab proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, observo que a parte reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, expondo os motivos na exordial. Assim, faz-se necessária a realização de perícia técnica para averiguar, no caso concreto, se a parte demandante esteve exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções, antes da instrução processual. Ante o exposto, determino: Retire-se o processo da pauta de audiências. Nomeio o(a) Sr(a). ALAMO GONDIM UCHOA DE CASTRO , sorteado(a) via Sistema PJe, para atuar como perito(a) do Juízo. As partes ficam intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, a contar do próximo dia útil. Intime-se o(a) perito(a) para ciência da nomeação. Aceitando, deverá designar data para a perícia no prazo de 05 (cinco) dias, observando o antecedente mínimo de 08 (oito) dias entre a designação da data da perícia e a realização da inspeção. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização da perícia. Os atos processuais decorrentes da produção pericial (inclusive eventuais novas nomeações por sorteio) serão praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de novo despacho, com as devidas intimações via DEJT. O procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a 852-H da CLT. Considerando que a realização de perícia inviabiliza o cumprimento do prazo previsto no art. 852-H, § 7º, da CLT, determino a conversão do rito processual para o ordinário. A Secretaria deverá proceder aos ajustes necessários no sistema. Por fim, havendo acordo, as partes deverão apresentar petição conjunta para inclusão do feito em pauta de conciliação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA

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