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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000758-90.2025.8.26.0102/SPEXEQUENTE: LUIS GUSTAVO JOFFRE REGIANI BARBOSA ADVOGADO(A): FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB SP268245) EXECUTADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto pela executada, ante a sua manifesta inadequação, visto que o ato impugnado trata-se de mero despacho/decisão interlocutória, irrecorrível de forma autônoma no rito da Lei nº 9.099/95. Pelo exposto, com base no art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação de pagar. Com o trânsito em julgado, autorizo a expedição do MLE, em favor da parte Exequente e/ou de seus advogados com poderes para receber, para levantamento dos valores depositados, desde que apresentado formulário próprio. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos. Publique-se e intime-se.
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