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0000758-80.2021.8.16.0079

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Dois Vizinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000758-80.2021.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$103.763,60 Polo Ativo(s): MARLY SCATOLIN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de manifestação da parte exequente ao mov. 288.1, por meio da qual reconhece que o crédito principal, na data-base dos cálculos homologados, ultrapassava o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, requerendo, em consequência, a expedição de precatório em substituição à RPV anteriormente expedida. Assiste-lhe razão. Com efeito, os cálculos apresentados pelo INSS apuraram, na data-base de 10/2025, crédito em favor da exequente no importe de R$ 95.648,54, sendo R$ 70.871,22 a título de principal corrigido e R$ 24.777,32 relativos à SELIC (mov. 262). Desse modo, considerando que o crédito da exequente, já na data-base dos cálculos homologados, superava o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, mostra-se inadequada a requisição mediante RPV expedida ao mov. 224.1, devendo o pagamento observar o regime de precatórios. 2. Ante o exposto, defiro o pedido de mov. 288.1. 3. Cancele-se a RPV nº 222122026, expedida ao mov. 224.1, exclusivamente quanto ao crédito da exequente MARLY SCATOLIN, e expeça-se o competente precatório, observando-se os valores homologados e a data-base de 10/2025, com as atualizações cabíveis. 4. Ficam preservadas as demais requisições expedidas nos autos, inclusive aquelas referentes aos honorários sucumbenciais e demais verbas, que possuem beneficiários e valores próprios. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito

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