Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000758-80.2021.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$103.763,60 Polo Ativo(s): MARLY SCATOLIN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de manifestação da parte exequente ao mov. 288.1, por meio da qual reconhece que o crédito principal, na data-base dos cálculos homologados, ultrapassava o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, requerendo, em consequência, a expedição de precatório em substituição à RPV anteriormente expedida. Assiste-lhe razão. Com efeito, os cálculos apresentados pelo INSS apuraram, na data-base de 10/2025, crédito em favor da exequente no importe de R$ 95.648,54, sendo R$ 70.871,22 a título de principal corrigido e R$ 24.777,32 relativos à SELIC (mov. 262). Desse modo, considerando que o crédito da exequente, já na data-base dos cálculos homologados, superava o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, mostra-se inadequada a requisição mediante RPV expedida ao mov. 224.1, devendo o pagamento observar o regime de precatórios. 2. Ante o exposto, defiro o pedido de mov. 288.1. 3. Cancele-se a RPV nº 222122026, expedida ao mov. 224.1, exclusivamente quanto ao crédito da exequente MARLY SCATOLIN, e expeça-se o competente precatório, observando-se os valores homologados e a data-base de 10/2025, com as atualizações cabíveis. 4. Ficam preservadas as demais requisições expedidas nos autos, inclusive aquelas referentes aos honorários sucumbenciais e demais verbas, que possuem beneficiários e valores próprios. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.