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TJSP · Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000758-58.2026.8.26.0457 (processo principal 1001040-16.2025.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vitor Guimarães Tondati - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. A definição do crédito depende da apuração da respectiva base de cálculo, ainda controvertida no cumprimento de sentença nº 0000574-05.2026.8.26.0457. Assim, a análise do excesso de execução deverá aguardar a definição do crédito principal, evitando-se decisões incompatíveis acerca da mesma base de cálculo. Por ora, aguarde-se nestes autos, diferida a apreciação da impugnação. Providencie a serventia a conclusão do cumprimento principal para deliberação sobre seu prosseguimento. Definido o valor da condenação, intime-se o exequente para adequar o demonstrativo dos honorários, seguindo-se vista à executada. Int. - ADV: VITOR GUIMARÃES TONDATI (OAB 474148/SP)
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