Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000758-50.2019.5.19.0004 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA RÉU: TEC CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19a98c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide o Juízo: a) Rejeitar todas as preliminares arguidas e indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo; b) Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição intercorrente; c) Indeferir o benefício da justiça gratuita requerido pelo embargante Fábio Luiz Godoy do Amaral; d) julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FÁBIO LUIZ GODOY DO AMARAL, mantendo hígida a constrição judicial no valor de R$5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais) realizada via SISBAJUD. Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Publique-se. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000758-50.2019.5.19.0004 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA RÉU: TEC CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19a98c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide o Juízo: a) Rejeitar todas as preliminares arguidas e indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo; b) Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição intercorrente; c) Indeferir o benefício da justiça gratuita requerido pelo embargante Fábio Luiz Godoy do Amaral; d) julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FÁBIO LUIZ GODOY DO AMARAL, mantendo hígida a constrição judicial no valor de R$5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais) realizada via SISBAJUD. Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Publique-se. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LUIZ GODOY DO AMARAL