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0000758-42.2026.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000758-42.2026.5.18.0001 AUTOR: LUCIENE VICENTE SANTOS RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ee98 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nomeio como perito do Juízo, Guilherme Augustus Cabral e Costa, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, competindo-lhe a intimação das partes e procuradores da data e local da realização da prova técnica. Para a regular constatação da insalubridade, determino que o Perito Judicial descreva as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para o Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Concedo o prazo de 5 dias às partes, para que formulem quesitos e indiquem assistentes, querendo. A independer do prazo concedido às partes, intime-se o Sr. Perito para ciência da nomeação bem como para iniciar os trabalhos. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar a data da diligência com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência às partes. O comparecimento ao ato pericial, salvo inspeção médica ao periciado ou necessidade consignada pelo perito de que a parte compareça, é facultativa, em nada prejudicando a realização do ato a falta de quaisquer dos atores processuais, inclusive assistentes técnicos. A parte que deva comparecer ao ato pericial e que der causa à sua não realização sem justificativa deverá arcar com honorários periciais parciais a serem arbitrados, cujo pagamento será condição para nova realização do ato. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00, sobre o qual o perito poderá manifestar em 05 (cinco) dias. A responsabilidade pelo pagamento será analisado em sentença. Apresentado o laudo, dê vistas às partes por 5 (cinco) dias, prazo comum, mediante intimação. Cadastre-se a perícia no sistema Pje-JT. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE VICENTE SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000758-42.2026.5.18.0001 AUTOR: LUCIENE VICENTE SANTOS RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ee98 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nomeio como perito do Juízo, Guilherme Augustus Cabral e Costa, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, competindo-lhe a intimação das partes e procuradores da data e local da realização da prova técnica. Para a regular constatação da insalubridade, determino que o Perito Judicial descreva as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para o Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Concedo o prazo de 5 dias às partes, para que formulem quesitos e indiquem assistentes, querendo. A independer do prazo concedido às partes, intime-se o Sr. Perito para ciência da nomeação bem como para iniciar os trabalhos. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar a data da diligência com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência às partes. O comparecimento ao ato pericial, salvo inspeção médica ao periciado ou necessidade consignada pelo perito de que a parte compareça, é facultativa, em nada prejudicando a realização do ato a falta de quaisquer dos atores processuais, inclusive assistentes técnicos. A parte que deva comparecer ao ato pericial e que der causa à sua não realização sem justificativa deverá arcar com honorários periciais parciais a serem arbitrados, cujo pagamento será condição para nova realização do ato. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00, sobre o qual o perito poderá manifestar em 05 (cinco) dias. A responsabilidade pelo pagamento será analisado em sentença. Apresentado o laudo, dê vistas às partes por 5 (cinco) dias, prazo comum, mediante intimação. Cadastre-se a perícia no sistema Pje-JT. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA - EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - INOVARTE SERVICOS LTDA - VALMIR DE SOUSA PEREIRA - MULT-LOC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ADRIANO ARAUJO DOS SANTOS - CBANK INVESTIMENTOS LTDA - AGROPECUARIA NOVA LTDA - GVPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA - ARMEZINA MARIA VIEIRA DA CUNHA - LIX - INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA - MJ-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EVTEK SISTEMAS DE GESTAO EIRELI

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