Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000758-34.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: SUELLEN CARLA BARATA DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7001fd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. e9c6e33, destituo do encargo o perito médico Drº. JOSE GERALDO SOARES LIMA, CRM/PA nº 2582, e nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT., nomeio como perito do Juízo o Dr. DOUGLAS LOBATO LOPES NETO, CRM/PA nº 9263, RQE Nº 7604, na especialidade de ortopedia/traumatologia, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o Sr. Perito deverá manifestar aceite no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá designar dia, hora e local para o início dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 10 dias, a fim de viabilizar a notificação das partes (observando-se o prazo de 15 dias para quesitos e assistentes, conforme o art. 465, §1º, do CPC). Objeto da perícia: Verificação de doença ocupacional na autora, a fim de apurar, dentre outras questões dentro dos limites da lide, se a reclamante é portadora das patologias citadas na petição inicial, bem como, em caso positivo, se estas possuem natureza ocupacional, ainda que sob o viés da concausalidade. Havendo apuração do nexo causal entre as doenças alegadas e as atividades desempenhadas pela reclamante, deve o sr. perito indicar a existência de incapacidade temporária ou permanente e em que grau, se for o caso, bem como eventuais providências necessárias para o afastamento da incapacidade temporária, caso reste configurada e tenha relação com o trabalho. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização da diligência. Nos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução n. 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor já atualizado conforme o Ato CSJT nº 97/2025. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Após a entrega do laudo e manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de encerramento da instrução ou prolação de sentença, conforme o caso. Partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000758-34.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: SUELLEN CARLA BARATA DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7001fd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. e9c6e33, destituo do encargo o perito médico Drº. JOSE GERALDO SOARES LIMA, CRM/PA nº 2582, e nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT., nomeio como perito do Juízo o Dr. DOUGLAS LOBATO LOPES NETO, CRM/PA nº 9263, RQE Nº 7604, na especialidade de ortopedia/traumatologia, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o Sr. Perito deverá manifestar aceite no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá designar dia, hora e local para o início dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 10 dias, a fim de viabilizar a notificação das partes (observando-se o prazo de 15 dias para quesitos e assistentes, conforme o art. 465, §1º, do CPC). Objeto da perícia: Verificação de doença ocupacional na autora, a fim de apurar, dentre outras questões dentro dos limites da lide, se a reclamante é portadora das patologias citadas na petição inicial, bem como, em caso positivo, se estas possuem natureza ocupacional, ainda que sob o viés da concausalidade. Havendo apuração do nexo causal entre as doenças alegadas e as atividades desempenhadas pela reclamante, deve o sr. perito indicar a existência de incapacidade temporária ou permanente e em que grau, se for o caso, bem como eventuais providências necessárias para o afastamento da incapacidade temporária, caso reste configurada e tenha relação com o trabalho. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização da diligência. Nos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução n. 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor já atualizado conforme o Ato CSJT nº 97/2025. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Após a entrega do laudo e manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência de encerramento da instrução ou prolação de sentença, conforme o caso. Partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELLEN CARLA BARATA DA COSTA