Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Floresta · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000758-20.2026.8.17.2620 ESPÓLIO - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE FLORESTA DESPACHO I. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; Efetuado o pagamento das custas processuais, proceda-se ao cumprimento das seguintes determinações: II. Face a natureza indisponível do direito discutido, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II); III. Acerca do pedido de inversão do ônus da prova, destaco que tal possibilidade constitui regra de instrução, cuja apreciação melhor se situa no saneamento, após a defesa, a fim de preservar o contraditório e assegurar à ré a possibilidade de dele se desincumbir; IV. CITE-SE o réu para compor a relação jurídica processual, nem como INTIME-O para, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335, III c/c art. 183), apresentar contestação; V. Juntada contestação, nos termos dos arts. 350/351 do CPC, deve a parte contrária ser intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias, sem necessidade de novo despacho; VI. Depois de encerrada a fase postulatória, deverá a Diretoria Cível competente intimar as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e indicarem as questões de fato sobre as quais recairão as provas solicitadas, na forma do artigo 357, § 3º, do NCPC. Na mesma oportunidade, manifestarem eventual interesse: a) na composição do litígio, apresentando, desde logo, proposta concreta de transação, se houver; b) na apresentação de deliberação consensual das questões de fato e de direito, para fins de homologação, na forma do § 2º; VII. Cumpra-se, atentando-se a Diretoria para o fiel e integral cumprimento das determinações judiciais exaradas, evitando a conclusão sem a supervisão dos atos até então praticados. Floresta, data da assinatura eletrônica. Thiago Modesto Juiz Substituto