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0000757-76.2025.5.09.0863

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · Órgão Especial · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA AgRT 0000757-76.2025.5.09.0863 AGRAVANTE: FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo Regimental Trabalhista 0000757-76.2025.5.09.0863, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada entre 31/08/2026 e 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; com a participação do Excelentíssimo Procurador Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva (Relator), Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli, Valdecir Edson Fossatti, Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur e Arion Mazurkevic; em férias a Excelentíssima Desembargadora Janete do Amarante; não participou do julgamento por ter se declarado impedida a Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; participou como convocada a excelentíssima Desembargadora Neide Alves dos Santos na cadeira do excelentíssimo Desembargador Sergio Guimarães Sampaio, em licença-prêmio (Portaria SGP nº 12, de 29 de julho de 2026); ACORDAM os Desembargadores da Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo interno e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO e condenar a agravante em multa, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ERICA DOS REIS Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · Órgão Especial · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA AgRT 0000757-76.2025.5.09.0863 AGRAVANTE: FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo Regimental Trabalhista 0000757-76.2025.5.09.0863, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada entre 31/08/2026 e 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; com a participação do Excelentíssimo Procurador Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva (Relator), Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli, Valdecir Edson Fossatti, Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur e Arion Mazurkevic; em férias a Excelentíssima Desembargadora Janete do Amarante; não participou do julgamento por ter se declarado impedida a Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; participou como convocada a excelentíssima Desembargadora Neide Alves dos Santos na cadeira do excelentíssimo Desembargador Sergio Guimarães Sampaio, em licença-prêmio (Portaria SGP nº 12, de 29 de julho de 2026); ACORDAM os Desembargadores da Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo interno e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO e condenar a agravante em multa, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ERICA DOS REIS Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A

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