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0000757-66.2011.5.01.0030

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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000757-66.2011.5.01.0030 DESTINATÁRIO: CENSIS - CENTRO DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A inclusão de terceiro no polo passivo da execução, mediante regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não configura nova ação, afastando a incidência da prescrição bienal ou intercorrente. Inaplicabilidade do art. 513, § 5º, do CPC e do Tema 1.232 do STF, por se tratar de inclusão decorrente de incidente processado com observância do contraditório e da ampla defesa. Evidenciada a insuficiência patrimonial do executado, o prolongado insucesso das diligências executórias e a atuação duradoura do devedor na direção da empresa incluída na execução, mostra-se cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, em prestígio à efetividade da execução trabalhista e à satisfação do crédito de natureza alimentar. O estado falimentar da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face da empresa regularmente incluída no polo passivo. Agravos de petição não providos. A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conceder o benefício da justiça gratuita à parte agravante Luiz Eduardo Fairbanks, conhecer dos agravos de petição interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr. Desembargador relator que integra este dispositivo para todos os fins. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - CENSIS - CENTRO DE SISTEMAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000757-66.2011.5.01.0030 DESTINATÁRIO: LUIZ EDUARDO FAIRBANKS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A inclusão de terceiro no polo passivo da execução, mediante regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não configura nova ação, afastando a incidência da prescrição bienal ou intercorrente. Inaplicabilidade do art. 513, § 5º, do CPC e do Tema 1.232 do STF, por se tratar de inclusão decorrente de incidente processado com observância do contraditório e da ampla defesa. Evidenciada a insuficiência patrimonial do executado, o prolongado insucesso das diligências executórias e a atuação duradoura do devedor na direção da empresa incluída na execução, mostra-se cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, em prestígio à efetividade da execução trabalhista e à satisfação do crédito de natureza alimentar. O estado falimentar da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face da empresa regularmente incluída no polo passivo. Agravos de petição não providos. A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conceder o benefício da justiça gratuita à parte agravante Luiz Eduardo Fairbanks, conhecer dos agravos de petição interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr. Desembargador relator que integra este dispositivo para todos os fins. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO FAIRBANKS

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