Publicações do processo

0000757-56.2024.5.23.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ExFis 0000757-56.2024.5.23.0076 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: PAULO MASSANORE BANDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ce0c proferido nos autos. Vistos. 1. A requerimento da exequente, foi expedido mandado de constatação e penhora perante a 3ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT, para constatação e penhora de eventuais créditos do executado PAULO MASSANORE BANDO, nos autos do processo de n. 0005764-82.2014.8.11.0037. 2. O oficial de justiça certificou no ID. d40e088 a inexistência de créditos do executado nos autos do mencionado processo, razão pela qual deixou de efetuar a penhora. 3. No ID. fa9eb00 o executado informa que o valor que garante a presente execução já foi penhorado pela própria exequente naqueles autos. Esclarece, ainda, que um imóvel de propriedade do executado foi leiloado e o produto da alienação foi depositado em conta vinculada naquele juízo. Alega ainda que a exequente, na condição de terceira interessada, efetivou a penhora no rosto dos autos para garantir os mesmos débitos aqui cobrados. Por fim, informa que o saldo remanescente aguarda, unicamente, que a exequente (PGFN) tome as providências cabíveis para o levantamento da quantia que lhe foi reservada. Requer a imediata suspensão da presente execução até que a exequente (PGFN) efetive o levantamento dos valores e a quitação do débito nos autos do processo nº. 0005764-82.2014.8.11.0037. 4. Intimada para se manifestar, a União (PGFN) informa no ID. 88cd914 que "embora haja fonte concreta de satisfação do crédito e numerário judicialmente destinado à Fazenda Nacional, não há, até o momento, comprovação de que tenha ocorrido a efetiva conclusão do procedimento de pagamento definitivo, com a correspondente imputação dos valores às inscrições executadas. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a extinção da execução pressupõe satisfação da obrigação, não bastando a mera existência, reserva ou destinação judicial de numerário ainda pendente de apropriação e imputação." Requer o sobrestamento temporário da presente execução enquanto se concluem, no processo n. 0005764-82.2014.8.11.0037, as providências necessárias à efetiva apropriação e imputação dos valores destinados à Fazenda Nacional. Requer, ainda, que sejam mantidos os valores e garantias já constritos nestes autos, sem levantamento em favor do executado, até a comprovação da satisfação integral do crédito. 5. Considerando que ambas as partes requerem o sobrestamento da presente execução, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Ciência ás partes. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 09 de setembro de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MASSANORE BANDO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.