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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000757-31.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: MARIA THAIS XIMENES MENESES RECLAMADO: INFRATEC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e507b2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, LIS AVELINO FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Analisando o documento de #id:4a8962f (DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES), verifica-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 24.046,24 em contas da executada INFRATEC CONSTRUCOES LTDA. Portanto, decide este Juízo converter em penhora a quantia acima mencionada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada INFRATEC CONSTRUCOES LTDA acerca da penhora realizada, bem como para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. A diligência deve ocorrer via DEJT, caso haja advogado constituído nos autos; do contrário, proceda-se à intimação por via postal. Não sendo conhecido o endereço da demandada, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto aos sistemas - SIARCO, INFOJUD, RENAJUD - a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte reclamada. Realizada a diligência supra, sem êxito, intime-se a parte executada pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 20 (vinte dias - art. 257, III c/c art. 224, caput e parágrafo 3º do CPC). Em havendo oposição de Embargos Executórios, venham os autos conclusos. De outra sorte, porém, não sendo apresentados embargos, expeça-se alvará para fins de liberação do valor penhorado, com atualizações inerentes às contas judiciais e deduções proporcionais pertinentes, devendo a parte beneficiária ser notificada para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para fins de transferência do seu crédito. Cumpridas as determinações supra e certificado nos autos a inexistência de valores vinculados ao presente processo, venham os autos conclusos para fins de arquivamento. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INFRATEC CONSTRUCOES LTDA
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