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0000757-04.2025.8.26.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara

    Processo 0000757-04.2025.8.26.0459 (processo principal 1001603-48.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Varlei Ferreira Silva - - Maida Carolina Dutra Rodrigues - - Debora Vanessa Ferreira Silva - Brancalhao Transportes Ltda - - H B J Brancalhão Biomassa Eirelli Me e outro - Às fls. 132/134, foi comunicada a interposição de agravo de instrumento pela executada contra a decisão de fls. 120/122, tendo o Relator indeferido o pedido de efeito suspensivo. Assim, inexistindo efeito suspensivo, o recurso não impede o regular prosseguimento dos atos executivos, nos termos dos artigos 995 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da rejeição da impugnação à penhora (fls. 120/122), defiro o levantamento da quantia de R$ 32.208,53, constrita via SISBAJUD e transferida para conta judicial (fls. 93/98), em favor dos exequentes, na pessoa de sua procuradora, conforme formulário de fls. 129/131 e poderes constantes da procuração juntada às fls. 16/18 da ação originária. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico, observados os dados bancários informados às fls. 129/131. Quanto ao prosseguimento, os exequentes apresentaram demonstrativo atualizado do débito às fls. 126/128, apontando saldo remanescente de R$ 667.422,97, já considerado o abatimento do valor levantado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o cálculo, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Por fim, considerando que os veículos e semirreboques penhorados às fls. 59/62, descritos às fls. 89/90, já possuem restrição de transferência junto ao RENAJUD (fls. 99/104), certifique a Serventia o cumprimento do mandado de penhora, constatação e avaliação determinado à fl. 90. Caso ainda pendente, cobre-se a devolução da ordem devidamente cumprida. Caso já juntado o auto, intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da expropriação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)

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