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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000756-85.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993de0f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo incólume a sentença de mérito, conforme se observa no acórdão de #id:cde996d. Certifico, ainda, que o Colendo TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. Certifico, também, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que não há nos autos data do cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se a Reclamada para, no prazo de quinze dias, realizar a correção dos valores de suplementação de aposentadoria do autor com base na mesma tabela aplicada aos petroleiros ativos, conforme determina o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios e a resolução 32-A, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor, até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de cominação de nova multa em caso de descumprimento reiterado. Comprovado o cumprimento da medida acima, ao Setor de Cálculos desta Vara do Trabalho para liquidação da sentença de mérito. Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA DE ARAUJO
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000756-85.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993de0f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo incólume a sentença de mérito, conforme se observa no acórdão de #id:cde996d. Certifico, ainda, que o Colendo TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. Certifico, também, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que não há nos autos data do cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se a Reclamada para, no prazo de quinze dias, realizar a correção dos valores de suplementação de aposentadoria do autor com base na mesma tabela aplicada aos petroleiros ativos, conforme determina o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios e a resolução 32-A, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor, até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de cominação de nova multa em caso de descumprimento reiterado. Comprovado o cumprimento da medida acima, ao Setor de Cálculos desta Vara do Trabalho para liquidação da sentença de mérito. Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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