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0000756-57.2026.5.18.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000756-57.2026.5.18.0103 AUTOR: LEONARDO FERREIRA SILVA RÉU: PGM ESTRUTURAS METALICAS, JATEAMENTO E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288931 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento da segunda reclamada de extinção do processo sem resolução do mérito. Embora o valor atribuído à causa esteja compreendido no limite previsto para o procedimento sumaríssimo, verifico que foram realizadas pesquisas para localização da segunda reclamada, tendo sido localizado o mesmo endereço anteriormente informado pelo reclamante, no qual restou inviabilizada a sua citação pessoal. Desse modo, não se verifica inércia do reclamante quanto à indicação do endereço da parte adversa. Frustrada a localização da reclamada, a extinção do processo para posterior ajuizamento de nova demanda apenas reproduziria a mesma dificuldade de citação, sem qualquer utilidade prática, em prejuízo aos princípios da economia e da instrumentalidade processuais e do acesso à Justiça. Assim, diante da necessidade de citação por edital, determino o prosseguimento do feito pelo rito ordinário, mantendo-se válidos os atos processuais já praticados. Superada a questão, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de prova em audiência. Em caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como dispensa da produção de outras provas, ressalvada a contraprova. No silêncio das partes ou havendo dispensa da produção de prova em audiência, inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento. Feito, intimem-se as partes para ciência e apresentação de razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000756-57.2026.5.18.0103 AUTOR: LEONARDO FERREIRA SILVA RÉU: PGM ESTRUTURAS METALICAS, JATEAMENTO E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288931 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento da segunda reclamada de extinção do processo sem resolução do mérito. Embora o valor atribuído à causa esteja compreendido no limite previsto para o procedimento sumaríssimo, verifico que foram realizadas pesquisas para localização da segunda reclamada, tendo sido localizado o mesmo endereço anteriormente informado pelo reclamante, no qual restou inviabilizada a sua citação pessoal. Desse modo, não se verifica inércia do reclamante quanto à indicação do endereço da parte adversa. Frustrada a localização da reclamada, a extinção do processo para posterior ajuizamento de nova demanda apenas reproduziria a mesma dificuldade de citação, sem qualquer utilidade prática, em prejuízo aos princípios da economia e da instrumentalidade processuais e do acesso à Justiça. Assim, diante da necessidade de citação por edital, determino o prosseguimento do feito pelo rito ordinário, mantendo-se válidos os atos processuais já praticados. Superada a questão, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de prova em audiência. Em caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como dispensa da produção de outras provas, ressalvada a contraprova. No silêncio das partes ou havendo dispensa da produção de prova em audiência, inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento. Feito, intimem-se as partes para ciência e apresentação de razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

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